A Geometria Jurídica: O Papel da Lei 10.267/01
O Georreferenciamento não é apenas um mapa; é a descrição precisa do imóvel rural através de coordenadas geográficas certificadas pelo INCRA. Desde a promulgação da Lei 10.267/01, a descrição rudimentar ('do córrego até a pedra grande') não tem mais validade para atos registrais.
Obrigatoriedade e o BLOQUEIO da Matrícula
Atualmente, o Georreferenciamento é obrigatório para áreas acima de 25 hectares. Sem a certificação via SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária), o registrador do Cartório de Registro de Imóveis está impedido por lei de realizar transferências, desmembramentos, remembramentos ou averbações de ônus (hipotecas).
- A área deve ser medida por profissional credenciado pelo INCRA.
- As coordenadas devem ter precisão posicional fixada pelo Manual Técnico do INCRA.
- Todas as divisas devem ser assinadas pelos vizinhos (confrontantes) ou anuídas via edital.
- A certificação final deve ser levada ao RGI para averbação na matrícula.
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