Georreferenciamento de Imóveis Rurais: O Manual Técnico do SIGEF e INCRA

Sua matrícula está bloqueada? Saiba por que o Georreferenciamento (Lei 10.267/01) é obrigatório para vender, desmembrar ou financiar qualquer imóvel rural no Brasil.

A Geometria Jurídica: O Papel da Lei 10.267/01

O Georreferenciamento não é apenas um mapa; é a descrição precisa do imóvel rural através de coordenadas geográficas certificadas pelo INCRA. Desde a promulgação da Lei 10.267/01, a descrição rudimentar ('do córrego até a pedra grande') não tem mais validade para atos registrais.

Obrigatoriedade e o BLOQUEIO da Matrícula

Atualmente, o Georreferenciamento é obrigatório para áreas acima de 25 hectares. Sem a certificação via SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária), o registrador do Cartório de Registro de Imóveis está impedido por lei de realizar transferências, desmembramentos, remembramentos ou averbações de ônus (hipotecas).

  • A área deve ser medida por profissional credenciado pelo INCRA.
  • As coordenadas devem ter precisão posicional fixada pelo Manual Técnico do INCRA.
  • Todas as divisas devem ser assinadas pelos vizinhos (confrontantes) ou anuídas via edital.
  • A certificação final deve ser levada ao RGI para averbação na matrícula.

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