Patrimônio de Afetação: A Maior Segurança do Comprador na Planta

Entenda como a Lei 10.931/04 protege seu investimento ao blindar o patrimônio da obra contra dívidas da construtora.

O que é o Patrimônio de Afetação?

O Patrimônio de Afetação é um regime jurídico que isola financeiramente e contabilmente um empreendimento imobiliário do restante do patrimônio da construtora. Isso significa que os recursos destinados àquela obra só podem ser usados para ela própria.

Por que ele é vital para sua segurança?

  • Blindagem Patrimonial: Em caso de falência da construtora, o terreno e os recursos da obra não entram na massa falida.
  • Continuidade da Obra: Os compradores podem assumir a obra e concluí-la usando os recursos já afetados.
  • Transparência Fiscal: A construtora é obrigada a manter contas separadas e fornecer relatórios trimestrais à comissão de representantes.
Toda obra tem Patrimônio de Afetação?
Não. É uma opção da incorporadora, mas é altamente recomendável que o comprador exija ou priorize obras que adotem esse regime.
Como saber se o meu imóvel está sob este regime?
Essa informação deve constar na Matrícula do Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) através de uma averbação específica.

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