O Prazo de Tolerância: Os Famosos 180 Dias
A legislação brasileira permite que as construtoras incluam em contrato um prazo de tolerância de até 180 dias corridos para a entrega do imóvel, sem necessidade de justificativa. Esse prazo é legal e foi ratificado pela Lei do Distrato.
Seus Direitos após os 180 dias
- Indenização Mensal: Se você optar por manter o contrato, tem direito a uma indenização de 1% do valor pago à construtora por mês de atraso.
- Rescisão por Culpa da Vendedora: Se optar por cancelar, a construtora deve devolver 100% dos valores pagos, corrigidos, em até 60 dias após o distrato.
- Congelamento do Saldo Devedor: Em alguns casos, a justiça determina o congelamento da correção monetária (INCC) durante o período de mora.
- O que é 'caso fortuito ou força maior'?
- São eventos imprevisíveis (ex: pandemias, greves gerais). No entanto, chuvas ou falta de mão de obra comum são considerados 'riscos do negócio' e não justificam atrasos além dos 180 dias.
- A multa de atraso é automática?
- Geralmente ela precisa ser solicitada formalmente ou pleiteada judicialmente se não estiver prevista de forma clara no contrato.
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