Atraso na Obra: Conheça os Prazos de Tolerância e as Multas

Sua obra atrasou? Entenda o que diz a Lei do Distrato (13.786/18) sobre a cláusula de 180 dias e quais são os seus direitos de indenização.

O Prazo de Tolerância: Os Famosos 180 Dias

A legislação brasileira permite que as construtoras incluam em contrato um prazo de tolerância de até 180 dias corridos para a entrega do imóvel, sem necessidade de justificativa. Esse prazo é legal e foi ratificado pela Lei do Distrato.

Seus Direitos após os 180 dias

  • Indenização Mensal: Se você optar por manter o contrato, tem direito a uma indenização de 1% do valor pago à construtora por mês de atraso.
  • Rescisão por Culpa da Vendedora: Se optar por cancelar, a construtora deve devolver 100% dos valores pagos, corrigidos, em até 60 dias após o distrato.
  • Congelamento do Saldo Devedor: Em alguns casos, a justiça determina o congelamento da correção monetária (INCC) durante o período de mora.
O que é 'caso fortuito ou força maior'?
São eventos imprevisíveis (ex: pandemias, greves gerais). No entanto, chuvas ou falta de mão de obra comum são considerados 'riscos do negócio' e não justificam atrasos além dos 180 dias.
A multa de atraso é automática?
Geralmente ela precisa ser solicitada formalmente ou pleiteada judicialmente se não estiver prevista de forma clara no contrato.

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