A Taxa de Evolução de Obra Explicada
Os Juros de Obra (popularmente chamados de Taxa de Evolução de Obra) são encargos cobrados pelo banco financiador (como a Caixa Econômica Federal) durante o período de construção do imóvel. Eles existem nos contratos de Financiamento por Crédito Associativo.
Por que eles não abatem o saldo devedor?
Durante a obra, você paga ao banco apenas os juros sobre o valor que ele já repassou à construtora. Como você ainda não começou a pagar o 'principal' da dívida (amortização), o saldo devedor permanece o mesmo até a entrega das chaves.
- Verificar se a taxa aumenta conforme a obra evolui.
- Confirmar se a cobrança encerra com o Habite-se.
- Diferenciar Juros de Obra (Banco) de INCC (Construtora).
- É legal cobrar juros de obra após o atraso?
- Não. A jurisprudência brasileira (Tema 996 do STJ) proíbe a cobrança de juros de obra após o prazo previsto para a entrega do imóvel, incluindo o prazo de tolerância.
- O que acontece se a obra for concluída antes?
- Assim que o Habite-se é emitido e averbado, o banco deve migrar o contrato da fase de 'obras' para a fase de 'amortização', encerrando os juros de obra.
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